Fonte: Arnaldo Luis Theodosio Pazetti
Postado em 19 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 1149 vezes
Remoção de veículo por meio de guinchamento
Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Assistente do Diretor da Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN/SP, Bacharel em Direito pela PUC/SP, Professor em cursos na área de trânsito e Professor no Curso de Pós-Graduação de "Especialização em Gestão e Normatização de Trânsito" do Centro de Estudos Avançados de Trânsito (CEAT).
Arnaldo Luis Theodosio Pazetti ( * ) O guinchamento ou rebocamento de veículos trata-se de postura administrativa adotada quando da constatação da prática de diversas infrações de trânsito previstas no CTB, algumas que prevêem a remoção do veículo com o propósito específico de desobstrução das vias terrestres, e, outras, com o de viabilizar a aplicação da penalidade de apreensão do veículo por parte da autoridade de trânsito. Quis a Lei que, em determinadas situações, o veículo fosse retirado ...