Fonte: Benevides Fernandes Neto
Postado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 1143 vezes
O processo administrativo de trânsito em perspectiva: mecanismos de defesa<a href="#1" name="Volta1"><sup>(1)</sup></a>
Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP) e em Segurança Pública pela PUC/RS. E-mail: benevidesjrp@ig.com.br
Benevides Fernandes Neto ( * ) RESUMO Prescreve o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, ocorrendo infração de trânsito, lavrar-se-á auto de infração do qual deverá constar, dentre outros elementos, a tipificação da infração e suas circunstâncias de tempo e lugar. Finda a autuação o auto de infração será encaminhado à autoridade de trânsito para julgamento de sua consistência e regularidade, podendo a autoridade, estando convicta de sua insubsistência, determinar o seu ...