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Fonte: Benevides Fernandes Neto

O processo administrativo de trânsito em perspectiva: mecanismos de defesa<a href="#1" name="Volta1"><sup>(1)</sup></a>

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP) e em Segurança Pública pela PUC/RS. E-mail: benevidesjrp@ig.com.br

Benevides Fernandes Neto ( * ) RESUMO Prescreve o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, ocorrendo infração de trânsito, lavrar-se-á auto de infração do qual deverá constar, dentre outros elementos, a tipificação da infração e suas circunstâncias de tempo e lugar. Finda a autuação o auto de infração será encaminhado à autoridade de trânsito para julgamento de sua consistência e regularidade, podendo a autoridade, estando convicta de sua insubsistência, determinar o seu ...

Palavras-chave: trânsito