Fonte: Wagner Adilson Tonini
Postado em 17 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 1301 vezes
Código de Trânsito: Penalidade de multa ou advertência?
Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia. Professor da ACADEPOL/SP.
Sumário: 1. Introdução. 2. Pena originária ou comutação. 3. Conclusão Resumo: O exercício de um direito previsto não pode ser postergado por falta de sistematização dentro da lei. A falta de regulamentação também não pode ser pretexto para a negativa do exercício de um direito ao cidadão administrado. A autoridade administrativa deve reconhecê-lo, não obstante a defesa possa socorrer-se do Judiciário. Palavras - chave: penalidades - multa - advertência - comutação - concessão - justiça 1. ...