Fonte: Julyver Modesto de Araujo
Postado em 30 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 1025 vezes
As infrações de trânsito que não estão no código
Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e artigos sobre legislação de trânsito.
Julyver Modesto de Araujo ( * ) INFRAÇÃO, segundo o conceito previsto no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, é a "inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito". De igual sorte, prevê o artigo 161 do CTB que "Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das ...