Fonte: Aldinete Dantas Alexandre e Caroline Machado Tavares Mendes
Postado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 2219 vezes
A instituição do RENAINF - Falta de seu cumprimento pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito
Aldinete Dantas Alexandre. Economista; Técnica em Trânsito pela SMTT/Maceió; Pós-graduada em Transporte e Trânsito pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Londrina-PR. Caroline Machado Tavares Mendes. Assessora Acadêmica do Núcleo de Extensão da Faculdade de Ciências Jurídicas, do Centro Universitário Cesmac; Advogada; Pós-graduada em Direito Processual pelo CESMAC; Diretora de Educação de Trânsito da SMTT/Maceió.
Aldinete Dantas Alexandre e Caroline Machado Tavares Mendes ( * ) O Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, órgão máximo normativo e consultivo e coordenador de todo o Sistema Nacional de Trânsito, criou a resolução nº. 155, de 28 de janeiro de 2004, que institui o Registro Nacional de Infrações de Trânsito-RENAINF sob coordenação do DENATRAN. O objetivo da criação do registro deu-se pela necessidade de implantação de um sistema de comunicação único (nacional) das infrações de trânsito, capaz de ...