Fonte: TRT 3ª Região
Postado em 30 de Maio de 2008 - 13:04 - Lida 805 vezes
Validade de banco de horas depende de convenção coletiva
O regime de compensação de jornada, sob a forma de banco de horas, deve seguir critérios estabelecidos pelo artigo 59, da CLT, como a formalização de acordo ou convenção coletiva, o prazo máximo de um ano para compensação da sobrejornada e o limite de dez horas diárias de trabalho.
O regime de compensação de jornada, sob a forma de banco de horas, deve seguir critérios estabelecidos pelo artigo 59, da CLT, como a formalização de acordo ou convenção coletiva, o prazo máximo de um ano para compensação da sobrejornada e o limite de dez horas diárias de trabalho. Por este fundamento, a 8ª Turma do TRT/MG confirmou sentença que invalidou o regime de banco de horas estabelecido com o reclamante através de acordo individual. A reclamada argumentou que a autorização para a ...