Fonte: Halley Henares
Postado em 28 de Abril de 2020 - 14:55 - Lida 968 vezes
Suspensão e não mera prorrogação de prazo da tributação da Folha de Salários pode evitar o desemprego e as demissões em massa
Suspensão e não mera prorrogação de prazo da tributação da Folha de Salários pode evitar o desemprego e as demissões em massa.
Em meio à crise do COVID-19 e da decretação do estado de calamidade pública no país, o Governo Federal adotou medidas de prorrogação do prazo de pagamentos de tributos federais. Interessa-nos aqui as Portarias 139 e 150, editadas na semana passada, nas quais o Ministério da Economia prorrogou o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) de 20% sobre a folha de salários e de outras incidências correlatas, postergando o seu pagamento, pelo empregador, das competências relativas a ...