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Fonte: Thaluana Alves

Suspensão de contrato de trabalho, férias coletivas e férias antecipadas podem ser usadas para gestantes em teletrabalho?

Por Thaluana Alves.

A Lei 14.151/2021 determina que as gestantes devem permanecer em teletrabalho, e quando não for possível o trabalho a distância, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, medida que deve ser cumprida de forma imediata.A Lei visa proteger da contaminação pela Covid-19 a gestante e ao bebê. O afastamento deve permanecer enquanto estiver vigente o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso, devido à pandemia. Desde então, diversos ...

Palavras-chave: Suspensão Contrato de Trabalho Férias Coletivas Férias Antecipadas Gestantes Teletrabalho