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Fonte: Leandro Francois

Síndrome de Burnout agora é doença do trabalho e pode gerar processo para a empresa

Advogado especialista em Direito Trabalhista explica o que muda após a decisão da Organização Mundial da Saúde e como você pode evitar que seu funcionário contraia a doença.

Desde o primeiro dia de 2022, a Síndrome de Burnout, popularmente conhecida como síndrome do esgotamento profissional, foi reconhecida como doença ocupacional, sendo assim, ela passou a integrar a Classificação Internacional de Doenças, o CID.  Anteriormente, a patologia era reconhecida apenas como doença psiquiátrica, mas com a mudança, ela passa a ser oficializada como ?estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso?.Com essa alteração, os trabalhadores que forem acometidos ...

Palavras-chave: Síndrome de Burnout Doença do Trabalho Processo Empresa