Fonte: Sabrina Oliveira Fernandes
Postado em 24 de Maio de 2013 - 10:50 - Lida 879 vezes
Reposição Salarial não é aumento!
Acréscimo remuneratório em percentual inferior à inflação do período representa inequívoca diminuição do valor da remuneração, em desacordo com a garantia constitucional
Não conceder reajuste em caráter de revisão/reposição sob a alegação de que o orçamento do Estado não suportaria o pagamento e a Lei de Responsabilidade Fiscal os impediria, em hipótese alguma pode ser aceito. Ora, acréscimo remuneratório em percentual inferior à inflação do período representa inequívoca diminuição do valor da remuneração, em desacordo com a garantia constitucional. Apesar de não existir espaço para concessão de aumento pela via judicial, algo que somente pode ser fixado por ...