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Fonte: Marcos Roberto Hasse

O teste de gravidez da empregada na rescisão contratual

Por Marcos Roberto Hasse.

Tema bastante controverso e há muito discutido no meio jurídico, a possibilidade de o empregador exigir exame de gravidez no ato da dispensa da funcionária ganha novos horizontes na Justiça do Trabalho.O TST decretou a validade do pedido de exame de gestação pelo empregador no ato da rescisão contratual com uma de suas funcionárias.O entendimento da Corte foi no sentido de que o pedido do exame feito pelo empregador não caracteriza ato discriminatório ou viola a intimidade da empregada, uma vez ...

Palavras-chave: Teste de Gravidez Empregada Rescisão Contratual Dispensa Justiça do Trabalho