Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 10 de Dezembro de 2021 - 16:50 - Lida 429 vezes
O acúmulo e o desvio de função na Justiça do Trabalho
Certamente você já ouviu falar em acúmulo e/ou desvio de função, mas, sabe como realmente funciona?
Normalmente as pessoas pensam que se foram contratadas para exercer uma função, não podem exercer nenhuma relacionada a cargo diverso, porque estariam em acúmulo/desvio de função.Contudo, na prática, não é bem assim!A lei brasileira não fala nada sobre essa situação, de modo que cabe aos Tribunais definir pela aplicação ou não do instituto, o que varia muito de estado para estado, pois raramente o tema chega até o TST.Assim, o TRT-SC entende que se não houve cláusula específica e expressa ...