Fonte: TRT 3ª Região
Postado em 30 de Maio de 2008 - 13:15 - Lida 1045 vezes
Não fornecido vale-transporte cabe indenização substitutiva
Se a empresa não concede vale-transporte a nenhum empregado, por "praxe empresarial", desnecessária a prova de que o reclamante solicitou e a empregadora se recusou a fornecer o vale.
Se a empresa não concede vale-transporte a nenhum empregado, por "praxe empresarial", desnecessária a prova de que o reclamante solicitou e a empregadora se recusou a fornecer o vale. Nesse caso, é incabível a aplicação da Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST, a qual dispõe que "é do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte". É esse o entendimento expresso em decisão da 1ª Turma do TRT-MG, com base em voto da desembargadora ...