Fonte: Andressa Munaro Alves e Diego Sena Bello
Postado em 14 de Julho de 2023 - 14:55 - Lida 574 vezes
Não é só futebol: mas afinal, de quem é a responsabilidade?
Apesar de não se contestar o fato de que os riscos do negócio correm por conta do empregador, não se pode admitir a sua responsabilidade imediata sem idôneas investigações diante dos fatos, assim como também não se pode aplicar-lhe responsabilidade cível ou trabalhista por ser o “mais forte da relação” sem merecida investigação.
A imprensa esportiva veiculou nos últimos dias o fato ocorrido com o atleta profissional do futebol paulista que, ao que se sabe, em um ambiente particular, totalmente desconexo do ambiente laboral, foi pressionado por torcedores do clube em decorrência de uma alegada ? aos olhos da torcida ?, postura descompromissa com a agremiação.Nesse cenário, sobre o aspecto trabalhista, muito se tem discutido acerca de uma possível responsabilidade do clube pelos danos (patrimoniais e extrapatrimoniais) ...