Fonte: Luara Rezende e Mariana Saroa de Souza
Postado em 05 de Outubro de 2023 - 16:18 - Lida 354 vezes
Mudança de entendimento pelo STF no repasse da contribuição assistencial e os impactos para as empresas
Por Luara Rezende e Mariana Saroa de Souza.
No último dia 11 de setembro foi encerrado o julgamento sobre a legalidade da cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados.A contribuição assistencial, prevista no art. 513, e, da CLT, é cobrada pelos sindicatos com o objetivo de financiamento de suas ações e serviços voltados para a categoria profissional que representam, ou seja, para fomentar a negociação coletiva e a assistência judiciária que o sindicato provê.Também conhecida como taxa negocial, taxa de ...