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Fonte: Juliana Jandira Carvalho Costa

Insalubridade para camareiras de hotel, é devida?

O tema é objeto de grande divergência e causa grandes debates na área jurídica. A discussão está distante de ter unanimidade no que diz respeito as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.

O tema é objeto de grande divergência e causa grandes debates na área jurídica. A discussão está distante de ter unanimidade no que diz respeito as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.A Súmula 448, inciso II do TST prevê que ?a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de ...

Palavras-chave: Súmula TST Adicional de Insalubridade Camareiras Hotel Justiça do Trabalho