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Fonte: Jair Teixeira dos Reis

Estágio no Nível Médio - Precarização e mão-de-obra barata

Jair Teixeira dos Reis - Auditor Fiscal do Trabalho - Professor de Direito do Trabalho e Direito Empresarial da FAVI-ES e Faculdade São Geraldo - Doutorando em Direito

A Medida Provisória, n.º 1.709-4, de 27.11.1998, atualmente, n.º 2.164-40/2001, permite que o estudante do ensino médio da educação escolar faça estágio. Uma interpretação que se deu ao dispositivo alterado merece algumas considerações. Assinalando que o decreto n.º 87.497/82 (art. 2º) que regulamentou a Lei n.º 6.494/77, aponta como finalidade do estágio proporcionar ao estudante participar de situações reais de vida e trabalho de seu meio ou na comunidade em geral (estágio comunitário) ou em ...

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