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Fonte: Simone Batista

Deixar de Registrar a CTPS do Empregado é Crime!

Simone Batista - Advogada, professora do Curso Jurídico Preparatório para Concursos e Exame de Ordem (CPJ), especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Brás Cubas (UBC), pós-graduanda em Direito do Trabalho.

Simone Batista ( * ) Ao admitir um empregado o empregador deve ter o cuidado de registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, num prazo de 48 horas, conforme determina o art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isto porque, a falta de anotação ou o registro incorreto ou falso constitui CRIME, previsto no Código Penal, art. 297, par. 3º, inc. II, apenado com reclusão de 2 a 6 anos, assim como a retenção dolosa (com má-fé) da CTPS ...

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