Fonte: Luiz Antônio Ribeiro
Postado em 25 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 1030 vezes
Contribuição assistencial e confederativa
Luiz Antônio Ribeiro ( * ) Introdução A obrigatoriedade, ou não, de as empresas efetuarem o recolhimento da contribuição confederativa e/ou assistencial, a favor dos sindicatos representativos das categorias econômicas e profissionais, não está clara na legislação trabalhista. Em que pese a insistência dos Sindicatos, exigindo o recolhimento, por parte das empresas, da contribuição confederativa ou assistencial, fundando-se no que dispõem a letra "e" do art. 513, letras "a" e "b" do art. 548 ...