Fonte: Helio Estellita Herkenhoff Filho
Postado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 901 vezes
Competência da Justiça do Trabalho para julgar ação anulatória de pactos coletivos
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
Helio Estellita Herkenhoff Filho ( * ) 1- Introdução O próprio título do artigo já indica o tema que será abordado com precisão. Mas, certamente, não se escreve por escrever; tem-se o pressuposto de que existe um problema a ser resolvido, qual seja, alguns entendem que a competência para apreciar a ação anulatória seria da Vara do Trabalho, inclusive citando-se a OJ 129 da SDII, do C. TST que, em verdade, refere-se a vícios praticados no juízo, sendo certo que os pactos coletivos não se ...