Fonte: Kaísa G. T. Montagnani de Souza e Rosandréa Corrêa
Postado em 18 de Setembro de 2013 - 15:40 - Lida 1198 vezes
Comentários à Súmula nº 443 do TST
Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Estigma ou preconceito. Direito à reintegração - Res. 185/2012, Dejt divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Súmula nº 443 do TST: "DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012." "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.". Sabemos ser fato que, na Democracia que vivemos ou, pelo menos tentamos, a discriminação não ...