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Fonte: João Guilherme de Almeida

Com contribuição assistencial aprovada pelo STF, empresas devem observar requisitos para fazer o desconto e repassar aos sindicatos

Advogado orienta como empresas e sindicatos devem proceder após a aprovação.

No dia 11 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança da contribuição assistencial. Conforme a decisão, a contribuição assistencial ou negocial pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva, desde que seja assegurado o direito de oposição pelo trabalhador. A decisão foi por 10 x1, com votação em plenário virtual.O advogado João Guilherme de Almeida, do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, lembra que, a contribuição assistencial é diferente da ...

Palavras-chave: Aprovação STF Contribuição Assistencial Empresas Observação Requisitos Desconto