Fonte: Thays Brasil
Postado em 06 de Fevereiro de 2024 - 13:33 - Lida 184 vezes
Carnaval no Brasil: feriado ou dia normal de trabalho? Entenda os direitos e deveres trabalhistas do período
Por Thays Brasil, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados
Com a proximidade do carnaval, muitos empresários e empregados questionam se o carnaval é feriado apto a garantir o dia de folga. E, sem muitos rodeios, inicia-se dizendo que não.É isso mesmo. A segunda e terça-feira de Carnaval não são feriados nacionais considerados para fins trabalhistas (regra geral).Apesar da importância do Carnaval no calendário de festas populares no Brasil, de sua relevância para a cultura de nosso povo, os dias relativos a tais festividades não se inserem no conceito ...