Fonte: José DAlmeida Garrett Neto
Postado em 06 de Março de 2024 - 16:34 - Lida 161 vezes
A responsabilidade do empregador sobre atos do empregado
Apesar de haver a responsabilização do empregador, ele pode buscar reparação por eventuais prejuízos causados pelo empregado
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 932 Inciso III e 933, prevê que o empregador é responsável pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele. A 6ª Turma do TST, por exemplo, condenou uma empresa de Sobral/CE a indenizar os herdeiros de uma empregada morta por um colega de trabalho. O colegiado entendeu estar configurada a responsabilidade objetiva da empresa pelo ato praticado por empregado no local e no horário de trabalho.Casos mais ...