Fonte: Jair Teixeira dos Reis
Postado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 756 vezes
A Inspeção do Trabalho e a Emenda Constitucional n° 45
Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito do Trabalho e Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. de Direito do Trabalho, Direitos Humanos, Direito Empresarial e Licitações e Contratos, autor dos livros: Manual Prático de Direito do Trabalho, Manual de Rescisão do Contrato de Trabalho lançados pela Editora Juruá.
A Inspeção do Trabalho, entendida como a realização de visitas em estabelecimentos, para verificar o cumprimento das normas trabalhistas, tem como antecedentes remotos as Corporações de Ofício, na Idade Média, onde o Mestre tinha a atribuição de verificar o cumprimento das normas e impor sanções aos faltosos. Entretanto, somente após a Revolução Industrial é que cria corpo nos moldes atuais, com pessoal próprio para fiscalizar a legislação trabalhista e decorre principalmente pelo surgimento ...