Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jayme Walmer de Freitas

Pinceladas à reforma do CPP. O art. 394 do CPP em face dos ritos especiais, na Lei 11.719/08

Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal em Sorocaba/SP, mestre e doutorando pela PUC/SP. Professor de Direito Penal, Processo Penal e de Leis Especiais. Autor de artigos e dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Coordenador da Coleção OAB - 2ª Fase, pela mesma Editora. Palestrante. Professor da Escola Paulista da Magistratura e de Leis Especiais da Rede LFG. Coordenador do curso de atualização e capacitação profissional da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus - preparatório para Carreiras Jurídicas e Exame de Ordem, por 14 anos.

Resumo: o artigo traz a opinião do autor sobre temas polêmicos para o juiz de direito na condução dos feitos ante a reforma do Código de Processo Penal de junho/08. No tema afeto aos procedimentos (Lei 11.719/08), tece considerações sobre a interpretação ao art. 394, como regra fundante da instrumentalidade em face dos ritos e leis especiais que trazem disciplina autônoma. 1. Introdução. Tem o presente a finalidade precípua de colaborar com nosso entendimento sobre o alcance do art. 394 do ...

Palavras-chave: