Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette e Joaquim Leitão Júnior

Organização Criminosa relativa a crimes de Ação Penal Pública condicionada à representação ou Ação Penal Privada

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Joaquim Leitão Júnior.

O crime de ?Organização Criminosa? é previsto de acordo com o artigo 2º, combinado com, 1º., § 1º., da Lei 12.850/13. Trata-se de crime de empreitada ou empreendimento em que os autores unem esforços para a finalidade da prática de infrações penais de forma estruturada, ordenada e com divisão de tarefas. O ilícito em estudo é de ação penal pública incondicionada [1] até porque, sendo um chamado ?crime vago? (sem vítima(s) determinada(s)) [2] seria impossível colher representação ou requerimento ...

Palavras-chave: Organização Criminosa Relativa Ação Penal Pública Representação Ação Penal Privada