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Fonte: César Dario Mariano da Silva

Novamente, o artigo 33, § 4º da Lei de Drogas

César Dario Mariano da Silva, 8º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri.

César Dario Mariano da Silva ( * ) Como sempre acontece quando da entrada em vigor de lei nova, várias questões surgem e devem ser enfrentadas. Recentemente tivemos a oportunidade de fazer algumas considerações acerca do § 4º do artigo 33 da atual Lei de Drogas. Referido dispositivo prevê a redução da pena, de um sexto a dois terços, para os crimes previstos no seu "caput" e § 1º quando o agente for primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar ...

Palavras-chave: Lei de Drogas