Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Renato Flávio Marcão

Livramento condicional em crimes hediondos e assemelhados após a declaração de inconstitucionalidade do regime integral fechado (§ 1º do art. 2º da Lei 8.072/90)

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP).

Renato Marcão ( * ) Mesmo diante da decisão proferida no Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 23 de fevereiro de 2006, quando se declarou a inconstitucionalidade do regime integral fechado previsto no § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 e se passou a permitir progressão de regime no cumprimento de pena decorrente da prática de crime hediondo ou assemelhado, o inc. V do art. 83 do Código Penal não sofreu modificação. O requisito objetivo para o livramento condicional em se tratando de ...

Palavras-chave: