Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini
Postado em 29 de Junho de 2023 - 13:08 - Lida 341 vezes
Entendimento sobre sigilo de dados telemáticos precisa ser revisto nas hipóteses de prisão em flagrante
Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
A Constituição da República estabeleceu no seu artigo 5º, inciso X, uma cláusula geral de proteção à intimidade e à vida privada das pessoas, sendo que nos subsequentes incisos XI e XII, o legislador constituinte detalhou algumas formas específicas de tutela à privacidade, criando, ao menos em regra, a inviolabilidade domiciliar e a inviolabilidade das comunicações telefônicas.Ocorre que tais direitos não são absolutos e comportam relativização diante do confronto com outros direitos ...