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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Embargos de declaração na lei 9099/95. Suspensão do prazo para outros recursos. Quando a pressa é inimiga da perfeição

O advento da Lei 9099/95 para a solução das infrações penais de menor potencial ofensivo, sem dúvida constitui um grande passo no sentido da desburocratização e agilização do sistema penal, aliada a uma redução da violência deste mesmo sistema com a adoção de diversos institutos de caráter despenalizador e descarcerizador.

O advento da Lei 9099/95 para a solução das infrações penais de menor potencial ofensivo, sem dúvida constitui um grande passo no sentido da desburocratização e agilização do sistema penal, aliada a uma redução da violência deste mesmo sistema com a adoção de diversos institutos de caráter despenalizador e descarcerizador. Entretanto, como qualquer obra humana, não deixa de ser passível de críticas, em especial no que tange a determinados aspectos em que ao supervalorizar a presteza da resposta ...

Palavras-chave: Embargos de declaração; Solução; Infrações penais; Agilização do Sistema Penal