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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Contraditório nas medidas cautelares processuais penais: um avanço e alguns tropeços

Um sistema processual que exigisse esse contraditório seria realmente algo inusitado. Teria talvez o benefício de acabar com a corrupção no que tange à venda de informações sigilosas, já que as informações chegariam aos interessados pelo próprio sistema altamente ingênuo

Uma das grandes evoluções no procedimento cautelar brasileiro pode ser atribuída ao § 3º. do artigo 282, CPP, com a nova redação dada pela Lei 12.403/11, vez que promove nada mais nada menos do que o efetivo ingresso do contraditório para a regular decisão acerca de cautelares, encerrando uma tradição em que somente se trabalhava com a hipótese de atuação judicial "inaudita altera pars". O dispositivo sob comento estabelece uma regra e uma exceção. A regra é que o Juiz, antes de decidir sobre ...

Palavras-chave: Contraditório; Medidas cautelares; Atuação judicial