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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Comentários iniciais à Lei nº 11.113 de 13/05/2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: http://spaces.msn.com/members/direitopublico; f-mafra@uol.com.br, fsamf@msn.com e mafrafilho@brturbo.com.br;

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho ( * ) A Lei nº 11.113, de 13/05/2005, modifica a redação ao caput e ao §3º do art. 304 do Decreto-Lei nº 3689, de 03/10/41 (Código de Processo Penal). O caput e o §3º do art. 304 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo ...

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