Fonte: André Murilo Parente Nogueira
Postado em 13 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 964 vezes
A inconstitucionalidade do art. 84, § 2º da Lei nº 10.628/02
André Murilo Parente Nogueira - Advogado junto ao Escritório Colenci Advogados Associados, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público, pelo Centro de Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP
André Murilo Parente Nogueira ( * ) É sabido e seria até dispensável aqui mencionarmos, ante ao indubitável conhecimento dos que buscam a esse breve estudo, que a Lei nº 10.628, de 26 de dezembro de 2002, fora editada com o fito exclusivo de versar acerca da alteração da "redação do art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal", a teor do que se denota pelo próprio preâmbulo deste instrumento normativo. Essa exígua lei, determina a seguinte alteração no ...