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Fonte: Renato Flávio Marcão

A inconstitucionalidade do § 2º do novo artigo 84 do CPP: Ministério Público e Tribunal de Justiça de São Paulo firmam posições sobre o foro especial por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

* Renato Flávio Marcão( * ) SUMÁRIO: 1. Abordagem inicial; 2. Posição da doutrina; 3. A posição do Ministério Público do Estado de São Paulo; 4. A posição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 5. Conclusão. 1. Abordagem inicial Ao final de dezembro de 2002 entrou em vigor a Lei 10.628, que acrescentou os § 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal, estabelecendo o § 1º que: "A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ...

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