Fonte: Adalberto César Pereira Martins Júnior
Postado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1600 vezes
A atividade probatória do juiz no Processo Penal
Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, pós graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
Em atenção ao importante e valioso princípio da verdade real, deve o juiz, quando da prestação jurisdicional, se vincular aos elementos necessários para o seu livre convencimento, o que torna imprescindível a sua iniciativa em produzir as provas necessárias para a descoberta do fato constituinte do litígio que pretende solucionar. Com isso, passa-se a rever os critérios disciplinadores da imparcialidade do magistrado. Porém, ainda que seja cabível aos litigantes a iniciativa em demonstrar os ...