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Fonte: Adalberto César Pereira Martins Júnior

A atividade probatória do juiz no Processo Penal

Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, pós graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil e Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.

Em atenção ao importante e valioso princípio da verdade real, deve o juiz, quando da prestação jurisdicional, se vincular aos elementos necessários para o seu livre convencimento, o que torna imprescindível a sua iniciativa em produzir as provas necessárias para a descoberta do fato constituinte do litígio que pretende solucionar. Com isso, passa-se a rever os critérios disciplinadores da imparcialidade do magistrado. Porém, ainda que seja cabível aos litigantes a iniciativa em demonstrar os ...

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