Fonte: Alencar Frederico
Postado em 06 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 1263 vezes
Principais prazos processuais do Código de Processo Civil
Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduando em Direito Tributário e pós-graduado em Direito Processual Civil.
Alencar Frederico ( * ) 1. PRAZO. NOÇÕES GERAIS. 1.1. Conceito. É o lapso temporal para o ato processual ser praticado. 1.1.1. No Código de Processo Civil as disposições gerais dos prazos estão previstas nos artigos 177 a 199. 1.2. O prazo pode ser: particular (destinado somente à parte - CPC, arts. 297/407); comum (quando o prazo flui tanto para o autor quanto para o réu - CPC, arts. 500/508); próprio (é quando o prazo é destinado à parte para fazer ou deixar de fazer algo, e se deixar ...