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Fonte: Rodrigo de Castro Carvalho

Possibilidade jurídica do pedido de parcelamento do débito - Lei 11.382/06 - artigo 745-A do Código de Processo Civil.

Rodrigo de Castro Carvalho é Juiz de Direito Auxiliar da Capital - São Paulo; Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Turma de 1989 - Foi Escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo de fev/85 a março/92; advogado de junho/92 a novembro/98 - Ingressou na Magistratura em novembro de 1998, passou pelas Comarcas de Catanduva, Nhandeara, Avaré, Americana e São Paulo

Rodrigo de Castro Carvalho ( * ) O artigo 745-A, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei 11.382/06 estabelece, em outras palavras, que o executado, ao invés de embargar, poderá requerer o parcelamento do débito, desde que acrescido dos honorários e custas e depositando 30% do valor, com pagamento do restante em seis parcelas acrescidas de juros de 1% ao mês. Ernani Fidelis dos Santos chamou o instituto de "concordata civil", entendendo que a discricionariedade do juiz deve levar em ...

Palavras-chave: parcelamento do débito