Fonte: Leandro Vieira
Postado em 16 de Outubro de 2001 - 02:00 - Lida 798 vezes
O silêncio dos juízes: conseqüências da não-análise de pedidos formulados pelas partes
Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
Leandro Vieira ( * ) Podemos conceituar ?processo? como sendo o instrumento, outorgado por lei, de que dispõe o jurisdicionado, para expor ao Estado-juiz eventual interesse seu, ou conflito de interesse que guarneça em relação a outrem, qual concentra a concatenação de determinados atos em seqüência lógico-jurídica, capaz de possibilitar ao julgador, a final, quadro fático-jurídico que lhe habilite o exercício da jurisdição (poder de dizer o direito). Limitando-nos à atuação do Estado-juiz na ...