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Fonte: Tassus Dinamarco

O dies a quo na multa do art. 475-J, caput, do CPC

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos.

Tassus Dinamarco ( * ) É acirrado o debate na doutrina e nos tribunais acerca do termo inicial da multa prevista no caput do art. 475-J do Código de Processo Civil na redação da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005(1). Antes de tudo, vejamos o teor do dispositivo emendado ao código processual: "Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual ...

Palavras-chave: multa