Fonte: Alice Saldanha Villar
Postado em 23 de Março de 2016 - 11:34 - Lida 2820 vezes
Novo CPC permite a cobrança de honorários sucumbenciais omitidos em decisão transitada em julgado
Na sistemática do novo CPC, se decisão que deixa de fixar os honorários de sucumbência transitar em julgado, o advogado vitorioso poderá ainda cobrar os honorários omitidos. Fica superada a Súmula 453/STJ.
Na definição do Aurélio, sucumbir significa ??não resistir, ceder, ser derrotado??.[1] Em termos jurídicos, diz-se sucumbente aquele que é vencido numa demanda judicial.No Novo CPC, os honorários advocatícios encontram-se disciplinados no art. 85. O caput desse dispositivo trata do princípio da sucumbência, antes previsto no art. 20 do CPC/73. Confira:NCPC. Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedorA condenação nas verbas de sucumbência decorre, portanto, ...