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Fonte: Jornal Jurid

Noções preliminares de Processo Civil - Do litisconsórcio e da intervenção de terceiros

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro da Associação dos Advogado do Estado de São Paulo, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

Alencar Frederico ( * ) 1. Do Litisconsórcio 1.1. Conceito. É a pluralidade de autores e/ ou réus numa mesma ação. 1.2. Classificações. 1.2.1. Quanto à posição processual. O litisconsórcio pode ser: ativo (quando há pluralidade de autores); passivo (quando há pluralidade de réus); misto (quando há pluralidade de autores e réus). 1.2.2. Quanto ao momento processual de sua formação. O litisconsórcio pode ser: originário ou inicial (quando se forma antes do processo, na propositura da ação); ...

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