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Fonte: Alencar Frederico

Noções preliminares de Processo Civil - Das provas

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

Alencar Frederico ( * ) Conceito. Prova é a soma dos fatos produtores da convicção apurados no processo. "A prova é o farol que deve guiar o Juiz nas suas decisões". Ordenações das Filipinas (Liv.III, Tít. 63). Desta forma, "todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa" (CPC, art. 332). CR, art. 5º. (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das ...

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