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Fonte: Alencar Frederico

Noções preliminares de Processo Civil - Da audiência

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

Alencar Frederico ( * ) Conceito de José Frederico Marques - "Audiência é a denominação que hoje se dá a ato processual complexo em que se realizam a instrução e julgamento da causa". Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1975. v III. p. 01. Audiência - duas modalidades: a) preliminar ou de conciliação e; b) de instrução e julgamento. CPC, art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o ...

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