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Fonte: Wilson Túllio Alves de Andrade

Inadmissibilidade da quebra de sigilo fiscal do devedor (a pedido do credor), em ações de execução (fiscais e de títulos - judiciais ou extrajudiciais), mediante simples despacho deferitório da expedição de ofício à Receita Federal com vistas à localização de bens passíveis de penhora

Wilson Túllio Alves de Andrade, advogado militante na comarca de Campinas-SP. Artigo elaborado em dezembro/2006.

Wilson Túllio Alves de Andrade ( * ) SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Da admissibilidade de interposição de agravo de instrumento em face de decisões que embora aparentem natureza externa e formal de despacho revelam nítido cunho decisório impositivo de gravame à parte - 3. Da imperiosa concessão de efeito suspensivo ao agravo enquanto medida liminar de natureza acautelatória de danos à intimidade/vida privada e sigilo de dados do figurante do pólo passivo de execuções judiciais sob pena de ...

Palavras-chave: sigilo fiscal