Fonte: Marcelo Colombelli Mezzomo
Postado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00 - Lida 791 vezes
Fungibilidade Cautela-Antecipação e o Artigo 273, § 7º do Código de Processo Civil - Reflexões e Condicionantes
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Marcelo Colombelli Mezzomo ( * ) 1-O artigo 273, § 7º, do Código de Processo Civil Em outra ocasião, tive oportunidade de tratar da utilização do processo cautelar em lugar do processo de conhecimento, com especial ênfase para a questão da tutela liminar, que está presente em ambos(1). Manifestei, então, a preocupação pela forma incompleta com que a antecipação de tutela estava sendo assimilada de um modo geral ante a freqüente utilização do processo cautelar em situações onde visivelmente o ...