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Fonte: Daniel Baggio Maciel

Depoimento mediante iniciativa da própria parte

Daniel Baggio Maciel é advogado, especialista, mestre e professor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação e pós-graduação no Centro Universitário Toledo em Araçatuba.

Todos sabem que o "depoimento pessoal" é uma modalidade de prova oral prevista pelo Código de Processo Civil, admissível pelo juiz quando uma parte requerer que a outra preste declarações na audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 343). Em outras palavras, há previsão legal permitindo que o autor pretenda o "depoimento pessoal" do réu e vice-versa. De outro lado, todos sabem também que o artigo 342 da Lei dos Ritos autoriza o juiz a determinar o "interrogatório" dos litigantes, ...

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