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Fonte: Tassus Dinamarco

Decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 3026-DF: um novo olhar ao prazo dilatório através de seu encontro com o direito material

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos/SP.

Tassus Dinamarco ( * ) Em 08 de junho de 2006 o Supremo Tribunal Federal julgou a ação direta de inconstitucionalidade 3026-DF, aresto publicado do DJ em 29 de setembro do mesmo ano. Transcrevo a ementa da respectiva ADI para depois defender um novo olhar ao prazo dilatório previsto no art. 188 do Código de Processo Civil: "A Lei n. 8.906, artigo 79, § 1º, possibilitou aos 'servidores' da OAB, cujo regime outrora era estatutário, a opção pelo regime celetista. Compensação pela escolha: ...

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