Fonte: Márcio Antônio Alves
Postado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 4740 vezes
Da não exigência de preposto empregado para representar a empresa em sede de Juizados Especiais Cíveis Estaduais
Márcio Antônio Alves. Advogado, professor, Mestre em Direito, doutorando em Direito pela Universidad de Buenos Aires, palestrantes, articulista, titular do escritório Márcio António Alves Advocacia, com sede no Rio de Janeiro.
O presente artigo analisa a problemática do preposto ser ou não empregado da empresa, quando representar a empresa em sede de Juizados Especiais Cíveis. Inicialmente entendemos que se faz necessário trazer uma definição do que venha a ser preposto, para poder-se adentrar no assunto, que será objeto de estudo. Segundo Arnold Wald (Obrigações e Contratos. 14ª ed., p. 605) "o vínculo de preposição há pois de ser entendido como 'relação funcional', sendo preposto todo indivíduo que pratica atos ...