Fonte: Elias Marques de Medeiros Neto
Postado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:04 - Lida 755 vezes
Da Impenhorabilidade do Fundo de Previdência Complementar e do Seguro de Vida
"Elias Marques de Medeiros Neto - Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária. Pós Graduando em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária. Pós Graduando em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas -FGV. Advogado em São Paulo".
Indubitavelmente, o moderno conceito de ação de execução está atrelado às noções de eficácia, celeridade e economia processual, de modo que a satisfação do crédito detido pelo credor não deve ser prejudicada pela morosidade na prestação da tutela jurisdicional, morosidade esta que, como cediço, inúmeras vezes é acarretada por infundados e procrastinatórios incidentes interpostos pelo devedor. Todavia, muito embora esteja em voga a certeza de que a ação de execução deve ser célere e eficaz, até ...